Tratamento de Dados Pessoais no Poder Público, conforme orientação da ANPD.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
3/6/20253 min read
O tratamento de dados pessoais no Poder Público no Brasil é regulamentado principalmente pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e pelas orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar e orientar a aplicação da lei. O tratamento de dados pessoais pelo setor público deve seguir princípios e diretrizes específicos, considerando a natureza das atividades estatais e a proteção dos direitos dos cidadãos.
1. Base Legal para o Tratamento de Dados no Poder Público
De acordo com o Artigo 7º da LGPD, o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público deve estar fundamentado em uma das bases legais previstas na lei. Para o setor público, as bases mais relevantes são:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória: Quando o tratamento é necessário para cumprir uma lei ou norma.
Execução de políticas públicas: Quando o tratamento é essencial para a implementação de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
Exercício regular de direitos: Quando o tratamento é necessário para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
Interesse público: Quando o tratamento é realizado para atender ao interesse público, devidamente justificado.
2. Princípios do Tratamento de Dados
O tratamento de dados pessoais no Poder Público deve seguir os princípios da LGPD, que incluem:
Finalidade: Os dados devem ser tratados para propósitos específicos, legítimos e informados ao titular.
Adequação: O tratamento deve ser compatível com a finalidade declarada.
Necessidade: Apenas os dados estritamente necessários devem ser coletados e tratados.
Livre acesso: Os titulares devem ter acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados.
Qualidade dos dados: Os dados devem ser precisos, claros e atualizados.
Transparência: As informações sobre o tratamento devem ser claras e acessíveis.
Segurança: Medidas técnicas e administrativas devem ser adotadas para proteger os dados.
Prevenção: Devem ser evitados danos aos titulares dos dados.
Não discriminação: O tratamento não pode ser usado para fins discriminatórios.
3. Direitos dos Titulares de Dados
O Poder Público deve garantir os direitos dos titulares de dados, conforme previsto na LGPD. Esses direitos incluem:
Acesso: O titular pode solicitar informações sobre o tratamento de seus dados.
Correção: O titular pode solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Anonimização, bloqueio ou eliminação: O titular pode solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a LGPD.
Portabilidade: O titular pode solicitar a transferência de seus dados para outro fornecedor de serviço.
Revogação do consentimento: Quando o tratamento for baseado em consentimento, o titular pode revogá-lo a qualquer momento.
4. Medidas de Segurança e Boas Práticas
A ANPD recomenda que o Poder Público adote medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança dos dados pessoais. Isso inclui:
Implementação de políticas de segurança da informação.
Uso de criptografia para proteger dados sensíveis.
Controle de acesso com autenticação forte e gestão de permissões.
Realização de auditorias regulares para verificar a conformidade com a LGPD.
Capacitação de servidores sobre proteção de dados e privacidade.
5. Relação com a Transparência e Accountability
O Poder Público deve demonstrar transparência e accountability (prestação de contas) em relação ao tratamento de dados pessoais. Isso inclui:
Publicação de relatórios de impacto à proteção de dados (RIPD) quando o tratamento envolver riscos significativos.
Nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) para atuar como canal de comunicação entre o órgão público, os titulares de dados e a ANPD.
Manutenção de registros das operações de tratamento de dados.
6. Sanções e Fiscalização pela ANPD
A ANPD é responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD no Poder Público. Em caso de descumprimento, as sanções podem incluir:
Advertências com prazo para correção.
Multas de até 2% do faturamento da entidade pública, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Divulgação pública da infração.
7. Desafios do Poder Público
O tratamento de dados pessoais no setor público enfrenta desafios específicos, como:
Integração de sistemas: Muitos órgãos públicos possuem sistemas legados que dificultam a conformidade com a LGPD.
Capacitação de servidores: É necessário investir em treinamentos e conscientização sobre proteção de dados.
Recursos financeiros e técnicos: A implementação de medidas de segurança e conformidade pode exigir investimentos significativos.
O tratamento de dados pessoais no Poder Público deve seguir rigorosamente as diretrizes da LGPD e as orientações da ANPD, garantindo a proteção dos direitos dos cidadãos e a transparência das atividades estatais.
A adoção de boas práticas, como a implementação de medidas de segurança, a capacitação de servidores e a nomeação de um DPO, é essencial para garantir a conformidade e a confiança da sociedade no uso de dados pelo setor público.