Poderes administrativos: uso e abuso do poder

Instrumentos conferidos à Administração Pública para que ela possa cumprir suas funções..

DIREITO ADMINISTRATIVOMPU

3/11/20253 min read

Os poderes administrativos são instrumentos conferidos à Administração Pública para que ela possa cumprir suas funções. No entanto, seu uso deve respeitar os princípios administrativos, especialmente o da legalidade e o da finalidade. Quando há desvio ou excesso, ocorre o abuso de poder.

1. Poderes Administrativos

Os principais poderes da Administração Pública são:

🔹 Poder Vinculado

  • A Administração não tem margem de escolha: deve agir estritamente conforme a lei.

  • Exemplo: Nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas em concurso público.

🔹 Poder Discricionário

  • A Administração tem liberdade para decidir conforme a conveniência e a oportunidade, dentro dos limites legais.

  • Exemplo: Nomeação de um cargo em comissão.

🔹 Poder Hierárquico

  • Organização interna da Administração, com relação de subordinação entre servidores.

  • Permite a delegação e avocação de competências.

  • Exemplo: Um chefe pode delegar funções a um subordinado.

🔹 Poder Disciplinar

  • Aplicação de sanções a servidores e particulares sujeitos à disciplina administrativa.

  • O poder disciplinar incide não só em relação aos servidores, mas também em relação aos particulares que mantêm algum tipo de vínculo especial com o poder público, como, por exemplo, concessionários e permissionários, que podem sofrer determinadas sanções em razão de inexecução contratual ou falha na execução (ex.: advertência e multa).

  • Permite à Administração aplicar sanções aos agentes públicos e particulares VINCULADOS à Administração, em caso de infrações administrativas. Deriva do poder hierárquico (surge a possibilidade de punição)

  • Exemplo: Demissão de um servidor por improbidade.

🔹 Poder Regulamentar

  • Permite que o chefe do Executivo edite regulamentos e decretos para detalhar leis.

  • Exemplo: Decreto que regulamenta a concessão de um benefício previdenciário.

Exemplo: Art. 9º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a matéria no âmbito da Administração Pública Estadual no prazo de 90 dias.

Essa previsão é inconstitucional.

É inconstitucional, pois compete ao chefe do Poder Executivo examinar a conveniência e a oportunidade para desempenho das atividades normativas que lhe são inerentes, devendo ser observada a separação dos poderes.

🔹 Poder de Polícia

  • Restrição ou condicionamento de direitos particulares para proteger o interesse público.

  • A adequação entre meios e fins, ou seja, a proporcionalidade entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado, é um limite do poder de polícia.

  • Dica: discricionário, coercitivo e autoexecutável

  • Exemplos:

    • Fiscalização de estabelecimentos comerciais.

    • Concessão de uma licença mediante o preenchimento dos respectivos requisitos.

    • fiscalizações, concessão de licenças, multas aos particulares sem vínculo

  • Polícia judiciária: atua sobre pessoas (que cometem ilícitos tipificados na legislação penal).

  • Polícia administrativa atua sobre direitos, bens e atividades particulares, independentemente do cometimento de qualquer infração penal, a fim de garantir o interesse e a ordem coletivos.

A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador.

A polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou federal.

A Polícia Militar é ostensiva, preventiva e repressiva, mas não judiciária

2. Abuso de Poder

O abuso de poder ocorre quando o agente público extrapola os limites legais do seu poder. Ele pode se manifestar de duas formas principais:

🔸 Excesso de Poder

Ocorre quando o agente age além da competência que lhe foi atribuída.

📌 Exemplo: Um fiscal de trânsito apreende um veículo sem fundamento legal.

🔸 Desvio de Poder (Desvio de Finalidade)

Ocorre quando o agente pratica um ato com finalidade diferente da prevista em lei.

📌 Exemplo: Um prefeito transfere um servidor para puni-lo por questões políticas.

3. Consequências do Abuso de Poder

  • Anulação do ato administrativo por ilegalidade.

  • Responsabilização do agente público (civil, penal e administrativa).

  • Intervenção do Poder Judiciário, pois atos abusivos não se enquadram na discricionariedade.

4. Conclusão

A FGV frequentemente cobra a diferença entre poder vinculado e discricionário, além de questões envolvendo excesso e desvio de poder. Casos práticos costumam aparecer, exigindo interpretação cuidadosa.