Poderes administrativos: uso e abuso do poder
Instrumentos conferidos à Administração Pública para que ela possa cumprir suas funções..
DIREITO ADMINISTRATIVOMPU
3/11/20253 min read
Os poderes administrativos são instrumentos conferidos à Administração Pública para que ela possa cumprir suas funções. No entanto, seu uso deve respeitar os princípios administrativos, especialmente o da legalidade e o da finalidade. Quando há desvio ou excesso, ocorre o abuso de poder.
1. Poderes Administrativos
Os principais poderes da Administração Pública são:
🔹 Poder Vinculado
A Administração não tem margem de escolha: deve agir estritamente conforme a lei.
Exemplo: Nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas em concurso público.
🔹 Poder Discricionário
A Administração tem liberdade para decidir conforme a conveniência e a oportunidade, dentro dos limites legais.
Exemplo: Nomeação de um cargo em comissão.
🔹 Poder Hierárquico
Organização interna da Administração, com relação de subordinação entre servidores.
Permite a delegação e avocação de competências.
Exemplo: Um chefe pode delegar funções a um subordinado.
🔹 Poder Disciplinar
Aplicação de sanções a servidores e particulares sujeitos à disciplina administrativa.
O poder disciplinar incide não só em relação aos servidores, mas também em relação aos particulares que mantêm algum tipo de vínculo especial com o poder público, como, por exemplo, concessionários e permissionários, que podem sofrer determinadas sanções em razão de inexecução contratual ou falha na execução (ex.: advertência e multa).
Permite à Administração aplicar sanções aos agentes públicos e particulares VINCULADOS à Administração, em caso de infrações administrativas. Deriva do poder hierárquico (surge a possibilidade de punição)
Exemplo: Demissão de um servidor por improbidade.
🔹 Poder Regulamentar
Permite que o chefe do Executivo edite regulamentos e decretos para detalhar leis.
Exemplo: Decreto que regulamenta a concessão de um benefício previdenciário.
Exemplo: Art. 9º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a matéria no âmbito da Administração Pública Estadual no prazo de 90 dias.
Essa previsão é inconstitucional.
É inconstitucional, pois compete ao chefe do Poder Executivo examinar a conveniência e a oportunidade para desempenho das atividades normativas que lhe são inerentes, devendo ser observada a separação dos poderes.
🔹 Poder de Polícia
Restrição ou condicionamento de direitos particulares para proteger o interesse público.
A adequação entre meios e fins, ou seja, a proporcionalidade entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado, é um limite do poder de polícia.
Dica: discricionário, coercitivo e autoexecutável
Exemplos:
Fiscalização de estabelecimentos comerciais.
Concessão de uma licença mediante o preenchimento dos respectivos requisitos.
fiscalizações, concessão de licenças, multas aos particulares sem vínculo
Polícia judiciária: atua sobre pessoas (que cometem ilícitos tipificados na legislação penal).
Polícia administrativa atua sobre direitos, bens e atividades particulares, independentemente do cometimento de qualquer infração penal, a fim de garantir o interesse e a ordem coletivos.
A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador.
A polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou federal.
A Polícia Militar é ostensiva, preventiva e repressiva, mas não judiciária
2. Abuso de Poder
O abuso de poder ocorre quando o agente público extrapola os limites legais do seu poder. Ele pode se manifestar de duas formas principais:
🔸 Excesso de Poder
Ocorre quando o agente age além da competência que lhe foi atribuída.
📌 Exemplo: Um fiscal de trânsito apreende um veículo sem fundamento legal.
🔸 Desvio de Poder (Desvio de Finalidade)
Ocorre quando o agente pratica um ato com finalidade diferente da prevista em lei.
📌 Exemplo: Um prefeito transfere um servidor para puni-lo por questões políticas.
3. Consequências do Abuso de Poder
Anulação do ato administrativo por ilegalidade.
Responsabilização do agente público (civil, penal e administrativa).
Intervenção do Poder Judiciário, pois atos abusivos não se enquadram na discricionariedade.
4. Conclusão
A FGV frequentemente cobra a diferença entre poder vinculado e discricionário, além de questões envolvendo excesso e desvio de poder. Casos práticos costumam aparecer, exigindo interpretação cuidadosa.