Organização Administrativa: Administração Direta e Indireta
DIREITO ADMINISTRATIVOMPU
3/11/20252 min read
A organização administrativa do Estado se divide em Administração Direta e Administração Indireta, conforme previsto na Constituição Federal. Esse tema é frequentemente cobrado pela FGV, tanto em teoria quanto em questões práticas.
1. Administração Direta
A Administração Direta é composta pelos entes federativos que exercem a função administrativa de forma centralizada:
União
Estados e DF
Municípios
🔹 Características
✅ Atuação direta do Estado – Não há personalidade jurídica própria.
✅ Órgãos administrativos – Estruturam o Poder Executivo e exercem funções específicas (exemplo: Ministérios, Secretarias, Procuradorias).
✅ Descentralização inexistente – Os atos são praticados em nome do próprio ente federativo.
🔹 Exemplos
📌 Ministério da Justiça (Órgão da União)
📌 Secretaria de Saúde de um Estado
📌 Prefeitura Municipal
2. Administração Indireta
A Administração Indireta é composta por entidades criadas pelo Estado para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria e certa autonomia.
🔹 Entidades da Administração Indireta
As entidades que compõem a Administração Indireta são:
Autarquias
Direito público
Criadas por lei
Atuam em atividades típicas do Estado
Fundações Públicas
Direito público ou privado
Criadas por lei (se de direito público) ou autorizadas por lei (se de direito privado)
Atuam em áreas sociais, como educação e cultura
Empresas Públicas
Direito privado
Autorizadas por lei
Exploram atividades econômicas ou serviços públicos
Sociedades de Economia Mista
Direito privado
Autorizadas por lei
Exploram atividades econômicas ou serviços públicos
3. Características das Entidades da Administração Indireta
🔹 Autarquias
✅ Criadas por lei específica
✅ Personalidade jurídica de direito público
✅ Prerrogativas típicas da Administração (imunidade tributária, prazos processuais diferenciados)
✅ Exemplo: INSS, IBAMA, ANEEL
🔹 Fundações Públicas
✅ Atuam em atividades sociais e culturais
✅ Podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado
✅ Exemplo: FUNAI, Fundação Oswaldo Cruz
🔹 Empresas Públicas
✅ Regime de direito privado
✅ Capital 100% público (União, Estados, DF ou Municípios)
✅ Exemplo: Correios, Caixa Econômica Federal
🔹 Sociedades de Economia Mista
✅ Regime de direito privado
✅ Capital misto (público e privado, mas com controle estatal)
✅ Exemplo: Banco do Brasil, Petrobras
Classificação quanto a orgãos.
1. Órgãos Independentes (Órgãos Primários)
Localização: No ápice da pirâmide governamental.
Subordinação: Não possuem subordinação hierárquica ou funcional.
Funções: Funções políticas, judiciais ou quase judiciais.
Exemplos: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ, TCU, MPU, Assembleias Legislativas (e similares nos entes da Federação).
2. Órgãos Autônomos
Localização: Imediatamente abaixo dos órgãos independentes, na cúpula da Administração.
Subordinação: Subordinados diretamente aos chefes dos órgãos independentes, mas com autonomia administrativa, financeira e técnica.
Funções: Planejamento, supervisão, coordenação e controle.
Exemplos: Ministérios, Secretarias de Estados e Municípios, Advocacia-Geral da União (AGU), etc.
3. Órgãos Superiores
Localização: Abaixo dos órgãos autônomos, representando a primeira linha de subordinação.
Subordinação: Sujeitos a subordinação e controle hierárquico superior.
Funções: Direção, controle, decisão e comando de assuntos específicos.
Exemplos: Gabinetes, Secretarias-Gerais, Inspetorias-Gerais, Procuradorias, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.
4. Órgãos Subalternos
Localização: Inferiores na hierarquia.
Subordinação: Subordinados a vários níveis hierárquicos superiores.
Funções: Execução, serviços de rotina, cumprimento de decisões, atendimento ao público.
Exemplos: Portarias, Seções de Expediente, entre outros.