Organização Administrativa: Administração Direta e Indireta

DIREITO ADMINISTRATIVOMPU

3/11/20252 min read

A organização administrativa do Estado se divide em Administração Direta e Administração Indireta, conforme previsto na Constituição Federal. Esse tema é frequentemente cobrado pela FGV, tanto em teoria quanto em questões práticas.

1. Administração Direta

A Administração Direta é composta pelos entes federativos que exercem a função administrativa de forma centralizada:

  • União

  • Estados e DF

  • Municípios

🔹 Características

Atuação direta do Estado – Não há personalidade jurídica própria.

Órgãos administrativos – Estruturam o Poder Executivo e exercem funções específicas (exemplo: Ministérios, Secretarias, Procuradorias).

Descentralização inexistente – Os atos são praticados em nome do próprio ente federativo.

🔹 Exemplos

📌 Ministério da Justiça (Órgão da União)

📌 Secretaria de Saúde de um Estado

📌 Prefeitura Municipal

2. Administração Indireta

A Administração Indireta é composta por entidades criadas pelo Estado para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria e certa autonomia.

🔹 Entidades da Administração Indireta

As entidades que compõem a Administração Indireta são:

  • Autarquias

    • Direito público

    • Criadas por lei

    • Atuam em atividades típicas do Estado

  • Fundações Públicas

    • Direito público ou privado

    • Criadas por lei (se de direito público) ou autorizadas por lei (se de direito privado)

    • Atuam em áreas sociais, como educação e cultura

  • Empresas Públicas

    • Direito privado

    • Autorizadas por lei

    • Exploram atividades econômicas ou serviços públicos


  • Sociedades de Economia Mista

    • Direito privado

    • Autorizadas por lei

    • Exploram atividades econômicas ou serviços públicos

3. Características das Entidades da Administração Indireta

🔹 Autarquias

✅ Criadas por lei específica

✅ Personalidade jurídica de direito público

Prerrogativas típicas da Administração (imunidade tributária, prazos processuais diferenciados)

Exemplo: INSS, IBAMA, ANEEL

🔹 Fundações Públicas

✅ Atuam em atividades sociais e culturais

✅ Podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado

Exemplo: FUNAI, Fundação Oswaldo Cruz

🔹 Empresas Públicas

Regime de direito privado

✅ Capital 100% público (União, Estados, DF ou Municípios)

Exemplo: Correios, Caixa Econômica Federal

🔹 Sociedades de Economia Mista

Regime de direito privado

✅ Capital misto (público e privado, mas com controle estatal)

Exemplo: Banco do Brasil, Petrobras

Classificação quanto a orgãos.

1. Órgãos Independentes (Órgãos Primários)

  • Localização: No ápice da pirâmide governamental.

  • Subordinação: Não possuem subordinação hierárquica ou funcional.

  • Funções: Funções políticas, judiciais ou quase judiciais.

  1. Exemplos: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ, TCU, MPU, Assembleias Legislativas (e similares nos entes da Federação).

2. Órgãos Autônomos

  • Localização: Imediatamente abaixo dos órgãos independentes, na cúpula da Administração.

  • Subordinação: Subordinados diretamente aos chefes dos órgãos independentes, mas com autonomia administrativa, financeira e técnica.

  • Funções: Planejamento, supervisão, coordenação e controle.

  1. Exemplos: Ministérios, Secretarias de Estados e Municípios, Advocacia-Geral da União (AGU), etc.

3. Órgãos Superiores

  • Localização: Abaixo dos órgãos autônomos, representando a primeira linha de subordinação.

  • Subordinação: Sujeitos a subordinação e controle hierárquico superior.

  • Funções: Direção, controle, decisão e comando de assuntos específicos.

  1. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-Gerais, Inspetorias-Gerais, Procuradorias, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.

4. Órgãos Subalternos

  • Localização: Inferiores na hierarquia.

  • Subordinação: Subordinados a vários níveis hierárquicos superiores.

  • Funções: Execução, serviços de rotina, cumprimento de decisões, atendimento ao público.

  1. Exemplos: Portarias, Seções de Expediente, entre outros.